sex/09/23

Acidente de trabalho: o que fazer? Como a empresa deve agir?

Se em sua empresa acontece um acidente de trabalho, o que fazer caso seja o empregador? Você sabe como agir? Muitos empresários não têm certeza sobre como proceder. Por isso, resolvi tirar suas dúvidas neste artigo.

Mas o que é acidente de trabalho?

Segundo a Lei 8.213 de 1991, acidente do trabalho é:

o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Para além das fraturas, perda de membros ou morte, vale destacar que as doenças laborais desencadeadas pela prática de atividades ligadas ao trabalho também contam como acidente.

A lesão por esforço repetitivo (conhecida como LER) é uma frequente consequência de quem permanece numa mesma posição por longos períodos ou executa os mesmos movimentos repetidas vezes. E não para por aí. Problemas na coluna podem ser o resultado indesejável de carregamento de peso em excesso, sem falar das posturas inadequadas e insalubridades. Mas, então? Se o acidente for detectado… como proceder?

Acidente de Trabalho, o que fazer em primeiro lugar

Em caso de acidente de trabalho, o que fazer primeiro?

Antes de tudo, o primeiro passo é prestar socorro. Chame imediatamente um médico. Nada de terceiros e pessoas sem qualificação comprovada movimentando o acidentado. Esse tipo de ação pode, inclusive, piorar a situação e responsabilidade.

Com o auxílio médico prestado, a empresa deve comunicar Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e a CIPA, caso houver, iniciando a investigação da causa do acontecimento.

Esse passo é importante até mesmo para a empresa se resguardar, pois o funcionário pode ingressar com demanda judicial futura. Assim, você poderá se livrar de problemas futuros se tiver documentação que comprova a inexistência de culpa pela companhia.

Tem um técnico de segurança do trabalho contratado? Então é fundamental que ele vá ao local do acidente, formalizando um laudo e pronto para sugerir mudanças que evitem reincidências.

A Previdência Social precisa ser informada de qualquer acidente de trabalho. Para tal, basta emitir o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). É esse documento que garante ao empregado o recebimento do benefício de auxílio-doença.

Quais os direitos do trabalhador?

É importante que o empregador também conheça os direitos do trabalhador. Conheça alguns deles:

Despesas custeadas pelo empregador

Quando o empregador é responsável pelo acidente de trabalho, é ele quem terá a obrigação de arcar com despesas médicas para a recuperação do trabalhador.

Pode ser que o colaborador exija o pagamento de indenização por danos morais ou estéticos. Vai depender da situação. Vale lembrar que toda e qualquer situação parecida deverá ser comprovada judicialmente.

INSS

O empregado obrigado a se afastar de suas funções por mais de 15 dias tem direito a receber o auxílio-doença acidentário. Isso quer dizer que você deverá bancar a primeira quinzena de afastamento, inclusive, mantendo os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado.

Agora, se a incapacidade permanecer para além dos 15 dias, o acidentado afastado de modo progressivo, mediante a laudos médicos, podendo receber até mesmo uma aposentadoria por invalidez.

Estabilidade empregatícia

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho é afastado pelo INSS, ele terá direito à estabilidade de emprego quando retornar à sua função pelo período de 12 meses. Ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa.

E aí? Quer continuar acompanhando outras dicas para você que empreende? Então confira nosso artigo com truques para quem deseja aumentar os lucros.

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