sex/09/23

O que você deve saber sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

Com certeza você já ouviu falar sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Como o nome já sugere, ele recai sobre pessoas físicas que possuem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70. Se você está enquadrado, precisa declarar, mesmo que o processo não seja dos mais fáceis.

Tem dúvidas sobre o que é esse imposto e como proceder para realizar a declaração? Continue neste artigo que falaremos sobre o básico necessário. Vamos lá!

O que é Imposto de Renda de Pessoa Física e como funciona

O IRPF é um tributo cobrado pela Receita Federal. O objetivo é realizar investimentos em setores do Estado. Para declarar esse imposto, o contribuinte precisa apontar o que recebeu e o quanto pagou no ano anterior. Tudo relativo aos impostos, é claro.

Sendo assim, quem ainda vai declarar o IRPF em 2019 deve informar o que recebeu em 2018. É com base na declaração anual dos rendimentos anteriores que a Receita Federal avalia se o valor informado combina com o pagamento dos tributos.

Esse processo é obtido por meio de um cálculo. Se você pagou mais impostos do que deveria, será ressarcido.

Como declarar o IRPF?

Se quiser fazer isso sem a ajuda de um contador, o contribuinte deve baixar o “Meu Imposto de Renda”, um programa gratuito da Receita Federal. Disponibilizado em 2018, o software unifica o processo que antes era mais complicado. Além disso, ele também disponibiliza uma calculadora prática para quem desejar calcular o imposto.

Qual o prazo para declarar?

O padrão anual para a declaração do IRPF fica entre o primeiro dia útil de março até o último dia de abril.

Quais os documentos necessários?

Os documentos imprescindíveis para a declaração são:

  • última declaração do imposto de renda;
  • comprovantes de bens;
  • rendimento bancário anual;
  • rendimento anual como empregado da empresa em que você é sócio;
  • comprovantes de despesas dedutíveis (como plano de saúde, doações, recibos médicos, odontológicos e educação).

Dependendo do seu perfil, pode ser necessário outros documentos. Notas fiscais de trabalhadores autônomos, comprovantes de rendimentos ligados a processos judiciais, contribuição do INSS para empregados domésticos, entre outros.

Como acontece a restituição do imposto de renda?

Se a Receita Federal identificar que você pagou impostos a mais, o valor será restituído a você. Já se a Receita perceber que você pagou menos impostos do que o necessário, você deverá pagar o restante com cartão de crédito ou boleto bancário.

E se a pessoa não declarar o imposto de renda?

Pendências e irregularidades são cadastradas no CPF do contribuinte que não fizer a declaração anual. Ele será impossibilitado de tirar passaporte, pedir empréstimos bancários ou prestar concurso público.

Além disso, o contribuinte precisará pagar uma multa correspondente a 1% sobre a tributo devido. Com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto. O atraso já começa a contar a partir do primeiro dia de cada mês depois de abril.

Quem está isento?

Estão dispensados de declarar o IRPF quem se encaixar nesses quesitos:

  • rendimento mensal inferior a R$ 1.999,18;
  • pessoa física dependente de outra;
  • pessoas que possuem doenças listadas pela Receita;
  • aposentados (com mais de 65 anos) sobrevivendo apenas do benefício da aposentadoria.

Mesmo sendo isentos, esses contribuintes podem efetuar a declaração. Isso porque há vantagens como a obtenção de uma declaração de renda aceita pelos bancos e, é caro, a restituição. E também pode proporcionar a restituição, caso houver contribuição retida na fonte.

E aí? Você tem alguma dúvida sobre a Imposto de Renda de Pessoa Física? Deixe nos comentários.

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